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Resolução OAB nº 8 de 30 de Agosto de 2016

Altera o caput e o § 1º do art. 145 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O caput e o § 1º do art. 145 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 145. A Conferência Nacional da Advocacia Brasileira é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento da advocacia. § 1º As Conferências da Advocacia dos Estados e do Distrito Federal são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato. ..."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente do Conselho LUCIANO RODRIGUES MACHADO Relator

Resolução OAB nº 8 de 30 de Agosto de 2016