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Artigo 2º da Resolução OAB nº 8 de 23 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.