Artigo 2º da Resolução OAB nº 8 de 23 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.