Artigo 1º da Resolução OAB nº 8 de 23 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os servidores do Conselho Federal dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020, bem como dispensada a presença dos demais colaboradores e terceirizados nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento indispensável, que deverão manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.
§ 1º
A prestação de serviços deverá ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º
Os servidores, colaboradores e terceirizados deverão ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota.