Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 8 de 07 de Março de 2022
Dispõe sobre o comparecimento presencial na posse festiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do dia 15 de março do ano em curso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o comparecimento presencial na posse festiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a realizar-se no dia 15 de março do ano em curso, às 19 horas, no Clube do Exército, com a obrigatoriedade do cumprimento e observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:
§ 1º
Apresentação do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 disponibilizado pelo Ministério da Saúde, comprovando-se o recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante, OU certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19, emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia 15 de março de 2022.
§ 2º
Utilização de máscaras de proteção facial, conforme o disposto na Lei n. 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto n. 40.648, de 23 de abril de 2020, observadas as exceções constantes no § 5º do referido Decreto.