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Artigo 2º da Resolução OAB nº 8 de 07 de Março de 2022

Dispõe sobre o comparecimento presencial na posse festiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do dia 15 de março do ano em curso.


Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.