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Artigo 9º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Janeiro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009

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Art. 9º

Nos termos do § 4º do art. 155 do Regulamento Geral, findos os prazos previstos nesta Resolução, como fixados pelo Conselho Pleno, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.