Artigo 9º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Janeiro de 2002
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nos termos do § 4º do art. 155 do Regulamento Geral, findos os prazos previstos nesta Resolução, como fixados pelo Conselho Pleno, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.