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Artigo 8º da Resolução OAB nº 7 de 28 de Janeiro de 2002

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009


Art. 8º

Com a finalidade de atestar a condição do inscrito, no interregno compreendido entre a solicitação dos documentos e o seu efetivo recebimento, o Conselho Seccional poderá fornecer certidão, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, de acordo com o Anexo I da presente Resolução.