Artigo 5º da Resolução OAB nº 6 de 24 de Agosto de 2021
Altera os incisos I e VI do art. 128, o caput do art. 132, os §§ 1º, 2º e 5º do art. 134, e acresce o § 5º ao art. 132, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.