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Artigo 6º da Resolução OAB nº 5 de 14 de Dezembro de 2020

Altera o art. 128-A, o caput do art. 129, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 131, o art. 156-B e o art. 156-C, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.