Artigo 6º da Resolução OAB nº 5 de 14 de Dezembro de 2020
Altera o art. 128-A, o caput do art. 129, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 131, o art. 156-B e o art. 156-C, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.