Artigo 2º da Resolução OAB nº 42 de 08 de Dezembro de 2020
Suspende Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB do mês de dezembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.