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Artigo 1º da Resolução OAB nº 42 de 08 de Dezembro de 2020

Suspende Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB do mês de dezembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).

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Art. 1º

Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB, ao longo do referido mês.