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Artigo 1º da Resolução OAB nº 4 de 31 de Outubro de 2006

Altera o art. 34, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 34. ... III - o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador. ..." (NR)