Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução OAB nº 4 de 31 de Outubro de 2006

Altera o art. 34, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 31 de outubro de 2006.


Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 34. ... III - o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador. ..." (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Roberto Antonio Busato Presidente Raimundo Cezar Britto Aragão Relator

Resolução OAB nº 4 de 31 de Outubro de 2006