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Artigo 3º da Resolução OAB nº 4 de 27 de Outubro de 2020

Acrescenta os arts. 47-A e 58-A ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.