Artigo 3º da Resolução OAB nº 4 de 27 de Outubro de 2020
Acrescenta os arts. 47-A e 58-A ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.