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Resolução OAB nº 4 de 27 de Agosto de 2012

Acrescenta o § 7º ao art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94)

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

Fica acrescido ao art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) o § 7º, com a seguinte redação: "Art. 134 ... § 7º A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente ORESTES MUNIZ FILHO Conselheiro Federal - Relator

Resolução OAB nº 4 de 27 de Agosto de 2012