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Artigo 1º da Resolução OAB nº 4 de 19 de Agosto de 2024

Altera os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 1º

Os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 106............................................................................................................................ I - abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 40 (quarenta) membros; II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 90 (noventa) membros. ......................................................................................................................................... .........................................................................................................................................."