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Resolução OAB nº 4 de 19 de Agosto de 2024

Altera os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 19 de agosto de 2024.


Art. 1º

Os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 106............................................................................................................................ I - abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 40 (quarenta) membros; II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 90 (noventa) membros. ......................................................................................................................................... .........................................................................................................................................."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB Sinya Simone Gurgel Juarez Relatora

Resolução OAB nº 4 de 19 de Agosto de 2024