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Artigo 3º da Resolução OAB nº 4 de 04 de Setembro de 2018

Altera o disposto no caput e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 131 e acrescenta os arts. 156-B e 156-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.