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Artigo 2º da Resolução OAB nº 4 de 04 de Setembro de 2018

Altera o disposto no caput e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 131 e acrescenta os arts. 156-B e 156-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 2º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com o acréscimo dos arts. 156-B e 156-C, com a seguinte redação: "Art. 156-B. As alterações das regras estabelecidas no art. 131, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, deste Regulamento Geral, promovidas em 2018, passarão a vigorar a partir das eleições de 2021, inclusive." "Art. 156-C. As eleições nos Conselhos Seccionais e nas Subseções em 2018 e no Conselho Federal em 2019 serão regidas pelas regras do Provimento n. 146/2011 e deste Regulamento Geral, vigentes em 2018."