Artigo 2º da Resolução OAB nº 34 de 30 de Julho de 2020
Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de agosto de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.