Artigo 1º da Resolução OAB nº 34 de 30 de Julho de 2020
Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de agosto de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 17 e 18 do mês de agosto de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.