Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 22 de Fevereiro de 2021
Designa membros para compor a Comissão Eleitoral Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Designa membros para compor a Comissão Eleitoral Nacional.
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