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Artigo 11 da Resolução OAB nº 3 de 20 de Outubro de 2025

Altera o inciso IV e o § 4º do art. 56; altera o § 2º e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 57; altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 58; altera o § 4º e acresce os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 60; acresce o parágrafo único e os incisos I, II, III e IV ao art. 121; altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 122; altera o caput, acresce o inciso IV e altera o parágrafo único do art. 123; altera o caput dos arts. 124, 125 e 127 e acresce o art. 156-E ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 11

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar acrescido do art. 156-E, com a seguinte redação: "Art. 156-E. Os Conselhos Seccionais e as Caixas de Assistência dos Advogados terão o prazo de 90 (noventa) dias para adaptar seus estatutos e regimentos internos aos termos da Resolução n. 003/2025, do Conselho Federal da OAB, que ?Altera o inciso IV e o § 4º do art. 56; altera o § 2º e acresce os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 57; altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 58; altera o § 4º e acresce os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 60; acresce o parágrafo único e os incisos I, II, III, e IV ao art. 121; altera os §§ 1º e 2º e acresce o § 3º ao art. 122; altera o caput, acresce o inciso IV e altera o parágrafo único do art. 123; altera o caput dos arts. 124, 125 e 127 e acresce o art. 156-E ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).?, sendo que o inciso IV do art. 56 somente entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2028."