Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Agosto de 2009
Aprova as "Instruções - Eleições 2009", oriundas da Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da OAB em 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.