Artigo 1º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Agosto de 2009
Aprova as "Instruções - Eleições 2009", oriundas da Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da OAB em 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as "Instruções - Eleições 2009", oriundas da Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da OAB em 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constituem o Anexo Único desta Resolução.