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Artigo 1º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Agosto de 2009

Aprova as "Instruções - Eleições 2009", oriundas da Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da OAB em 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Ficam aprovadas as "Instruções - Eleições 2009", oriundas da Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da OAB em 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constituem o Anexo Único desta Resolução.