Artigo 1º da Resolução OAB nº 3 de 20 de Agosto de 2009
Aprova as "Instruções - Eleições 2009", oriundas da Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da OAB em 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 1º
Ficam aprovadas as "Instruções - Eleições 2009", oriundas da Comissão Especial de Acompanhamento das Eleições da OAB em 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constituem o Anexo Único desta Resolução.