Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 3 de 17 de Outubro de 2022
Altera os incisos I e II do art. 85, altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único
As alterações dispostas nesta resolução produzirão efeitos processuais a partir da data da sua publicação, resguardada a competência do Órgão Especial para análise dos recursos interpostos até o dia 16/11/2022.