Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 3 de 17 de Outubro de 2022
Altera os incisos I e II do art. 85, altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único
As alterações dispostas nesta resolução produzirão efeitos processuais a partir da data da sua publicação, resguardada a competência do Órgão Especial para análise dos recursos interpostos até o dia 16/11/2022.