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Artigo 3º da Resolução OAB nº 3 de 17 de Outubro de 2022

Altera os incisos I e II do art. 85, altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 3º

O art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação: "Art. 89-A ........................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................... § 5º Não cabe recurso contra a decisão do Pleno da Segunda Câmara referida no § 3° deste artigo, ressalvados embargos de declaração."