Artigo 3º da Resolução OAB nº 3 de 17 de Outubro de 2022
Altera os incisos I e II do art. 85, altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação: "Art. 89-A ........................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................... § 5º Não cabe recurso contra a decisão do Pleno da Segunda Câmara referida no § 3° deste artigo, ressalvados embargos de declaração."