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Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 17 de Outubro de 2022

Altera os incisos I e II do art. 85, altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

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Art. 2º

O § 3º do art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89-A ........................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................... § 3º Das decisões das Turmas caberá recurso para o Pleno da Segunda Câmara quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. ........................................................................................................................................................"