Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 16 de Setembro de 2019
Acrescenta o § 6º ao art. 138 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.