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Resolução OAB nº 3 de 12 de Abril de 2016

Altera o art. 79 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O art. 79 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79. Este Código entra em vigor a 1º de setembro de 2016, cabendo ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais, bem como às Subseções da OAB, promover-lhe ampla divulgação."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente ALESSANDRO DE JESUS UCHÔA DE BRITO Relator

Resolução OAB nº 3 de 12 de Abril de 2016