Artigo 4º, Inciso IV da Resolução OAB nº 3 de 08 de Outubro de 2001
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão os seguintes os prazos de validade dos cartões de identidade:
I
do Advogado: três anos;
II
Suplementar: um ano;
III
do Estagiário: dois anos;
IV
do Consultor em Direito Estrangeiro: um ano;
V
dos Membros da Ordem dos Advogados do Brasil: prazo do mandato;
VI
dos Membros Honorários Vitalícios: permanente.