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Artigo 4º, Inciso IV da Resolução OAB nº 3 de 08 de Outubro de 2001

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009

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Art. 4º

Serão os seguintes os prazos de validade dos cartões de identidade:

I

do Advogado: três anos;

II

Suplementar: um ano;

III

do Estagiário: dois anos;

IV

do Consultor em Direito Estrangeiro: um ano;

V

dos Membros da Ordem dos Advogados do Brasil: prazo do mandato;

VI

dos Membros Honorários Vitalícios: permanente.