Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 3 de 08 de Outubro de 2001
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até 30 de novembro de 2001, os Conselhos Seccionais adotarão os documentos de identidade profissional, de acordo com os modelos aprovados pela Diretoria do Conselho Federal.
Parágrafo único
As carteiras e os cartões emitidos após a data prevista no caput obedecerão aos novos modelos.