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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 3 de 08 de Outubro de 2001

REVOGADA pela Resolução nº 01/2009

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Art. 1º

Até 30 de novembro de 2001, os Conselhos Seccionais adotarão os documentos de identidade profissional, de acordo com os modelos aprovados pela Diretoria do Conselho Federal.

Parágrafo único

As carteiras e os cartões emitidos após a data prevista no caput obedecerão aos novos modelos.