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Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 07 de Agosto de 2018

Acrescenta o § 3º ao art. 24 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.