Artigo 2º da Resolução OAB nº 3 de 07 de Agosto de 2018
Acrescenta o § 3º ao art. 24 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.