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Artigo 1º da Resolução OAB nº 3 de 07 de Agosto de 2018

Acrescenta o § 3º ao art. 24 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

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Art. 1º

O art. 24 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 3º, com a seguinte redação: "Art. 24 ... § 3º O Conselho Seccional em que o advogado mantenha inscrição suplementar deverá registrar a punição disciplinar imposta por outra Seccional, no CNA, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação de que trata o art. 70, § 2º, do EAOAB."