Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022
Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos Membros Consultores compete relatar os processos que lhes couberem por distribuição e participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.
Parágrafo único
Os Membros Consultores têm direito a voz nas reuniões de suas respectivas Comissões.