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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 27 de 22 de Junho de 2022

Institui o Regimento Interno Único das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º

Aos Membros Consultores compete relatar os processos que lhes couberem por distribuição e participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.

Parágrafo único

Os Membros Consultores têm direito a voz nas reuniões de suas respectivas Comissões.