Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução OAB nº 24 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões do Conselho Pleno dos dias 08 e 09 de novembro de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O comparecimento presencial está restrito aos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício, dos Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 08 e 09 de novembro de 2021.

§ 1º

Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstuicao/orgaoscolegiados.