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Resolução OAB nº 24 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões do Conselho Pleno dos dias 08 e 09 de novembro de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.07/2021 (DEOAB de 22/03/2021, p.1), n. 09/2021 (DEOAB de 06/04/2021, p.1), 16/2021 (DEOAB de 06/08/2021, p.1), 19/2021 (DEOAB de 09/09/2021) e 22/2021 (DEOAB de 05/10/2021), no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a flexibilização das medidas de combate ao coronavírus (COVID-19) em alguns Estados e Municípios, especialmente no Distrito Federal; Considerando a evolução das etapas de imunização dos brasileiros, em cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; e Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 28 de outubro de 2021.


Art. 1º

Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício, dos Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, nos dias 08 e 09 de novembro de 2021 para as sessões do Conselho Pleno, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br) até o dia 29 de outubro de 2021; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção do vírus da COVID-19 emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.

Art. 2º

O comparecimento presencial está restrito aos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício, dos Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 08 e 09 de novembro de 2021.

§ 1º

Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstuicao/orgaoscolegiados.

Art. 3º

Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.

Art. 4º

As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários, e os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão tratados diretamente pela Diretoria.

Art. 5º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB