Resolução OAB nº 24 de 28 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o comparecimento presencial nas sessões do Conselho Pleno dos dias 08 e 09 de novembro de 2021, as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.07/2021 (DEOAB de 22/03/2021, p.1), n. 09/2021 (DEOAB de 06/04/2021, p.1), 16/2021 (DEOAB de 06/08/2021, p.1), 19/2021 (DEOAB de 09/09/2021) e 22/2021 (DEOAB de 05/10/2021), no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a flexibilização das medidas de combate ao coronavírus (COVID-19) em alguns Estados e Municípios, especialmente no Distrito Federal; Considerando a evolução das etapas de imunização dos brasileiros, em cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; e Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 28 de outubro de 2021.
Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício, dos Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, nos dias 08 e 09 de novembro de 2021 para as sessões do Conselho Pleno, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br) até o dia 29 de outubro de 2021; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção do vírus da COVID-19 emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.
O comparecimento presencial está restrito aos Membros Honorários Vitalícios, dos Conselheiros Federais em exercício, dos Presidentes Seccionais, IAB, CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 08 e 09 de novembro de 2021.
Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstuicao/orgaoscolegiados.
Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.
As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários, e os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão tratados diretamente pela Diretoria.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB