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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022

Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.

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Art. 8º

Aos Membros Consultores compete:

I

oferecer pareceres, quando solicitados pelo(a) Presidente do Comitê ou pela Diretoria do Conselho Federal;

II

participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.

Parágrafo único

Os Membros Consultores têm direito a voz nas reuniões.