Artigo 8º, Inciso I da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022
Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos Membros Consultores compete:
I
oferecer pareceres, quando solicitados pelo(a) Presidente do Comitê ou pela Diretoria do Conselho Federal;
II
participar das reuniões, quando convidados, justificando por escrito as suas ausências.
Parágrafo único
Os Membros Consultores têm direito a voz nas reuniões.