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Artigo 7º, Inciso I da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022

Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.


Art. 7º

Aos Membros Efetivos compete:

I

relatar os processos que lhes couberem por distribuição e propor as diligências necessárias;

II

participar das reuniões do Comitê, justificando por escrito suas ausências.