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Artigo 1º da Resolução OAB nº 23 de 22 de Junho de 2022

Disciplina as competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB instituído por meio do art. 9º do Provimento n. 205/2021-CFOAB, bem como as atribuições de seus membros.

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Art. 1º

As competências do Comitê Regulador do Marketing Jurídico - CMJ, bem como as atribuições de seus membros serão disciplinadas na forma desta Resolução.