Artigo 2º da Resolução OAB nº 23 de 16 de Junho de 2025
Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.