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Artigo 2º da Resolução OAB nº 23 de 16 de Junho de 2025

Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.