Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução OAB nº 23 de 16 de Junho de 2025

Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nomear os (as) advogados (as) abaixo membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB: - Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE), na qualidade de presidente; - Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS); - Conselheiro Federal Alberto Simonetti Cabral Neto (AM); - Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ); - Conselheira Federal Thaís Inácia de Castro (GO); - Representante do Colégio de Presidentes Márcio Melo Nogueira (RO); - Representante do Tribunal de Ética e Disciplina Emilia Roters Ribeiro (BA); - Representante da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Christina Cordeiro dos Santos (ES); - Representante da Comissão da Jovem Advocacia Luciano Albuquerque Silva (MS).