Artigo 8º da Resolução OAB nº 23 de 11 de Setembro de 2024
Regulamenta a utilização do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Resolução em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, revogadas as disposições em contrário.