Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução OAB nº 23 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a utilização do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Esta Resolução regulamenta a operacionalização do Banco Nacional de Dados de Inidoneidade Moral - BNI, criado pelo Provimento n. 223/2024-CFOAB.