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Artigo 1º da Resolução OAB nº 23 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a utilização do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Esta Resolução regulamenta a operacionalização do Banco Nacional de Dados de Inidoneidade Moral - BNI, criado pelo Provimento n. 223/2024-CFOAB.