Artigo 1º da Resolução OAB nº 23 de 11 de Setembro de 2024
Regulamenta a utilização do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Resolução regulamenta a operacionalização do Banco Nacional de Dados de Inidoneidade Moral - BNI, criado pelo Provimento n. 223/2024-CFOAB.