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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 23 de 06 de Maio de 2020

Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Seccional é responsável pela integridade, qualidade de visualização e autenticidade dos documentos e autos de processos remetidos mediante utilização do Sistema de Protocolo On-line e do Sistema de Gestão Documental - SGD ao Conselho Federal. (NR. Ver Resolução 15/2022).

Parágrafo único

É facultada a abertura de diligência pelo setor de destino do Conselho Federal, na hipótese de não atendimento das exigências previstas no caput deste artigo.