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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução OAB nº 23 de 06 de Maio de 2020

Disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos dos Conselhos Secionais ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 2º

A remessa prevista no art. 1º desta Resolução será realizada por meio do Setor de Protocolo do Conselho Seccional.

§ 1º

A remessa em meio eletrônico dispensa o encaminhamento dos respectivos documentos e autos de processos em meio físico. (Ver Resolução 15/2022).

§ 2º

Os processos físicos remanescentes em trâmite no Conselho Federal, após confirmada a inserção no Sistema de Gestão Documental - SGD, deverão ser devolvidos ao Conselho Seccional de origem, que será responsável pela guarda do documento original até o envio do arquivo concernente ao trâmite do processo no Conselho Federal. (NR. Ver Resolução 15/2022).