Artigo 3º da Resolução OAB nº 21 de 29 de Agosto de 2024
Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suspensas sine die as cessões de espaço do edifício-sede e seu anexo.