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Artigo 3º da Resolução OAB nº 21 de 29 de Agosto de 2024

Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.


Art. 3º

Ficam suspensas sine die as cessões de espaço do edifício-sede e seu anexo.