Artigo 1º da Resolução OAB nº 21 de 29 de Agosto de 2024
Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os servidores do Conselho Federal dispensados do cumprimento da jornada de trabalho presencial até o dia 30 de setembro de 2024, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade.
§ 1º
A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante trabalho remoto, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º
Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, diante da possibilidade de serem convocados para a realização de atividades de forma remota ou presencial.