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Artigo 1º, Inciso IV da Resolução OAB nº 20 de 28 de Agosto de 2024

Institui o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Fica instituído o Observatório Nacional das Eleições Municipais de 2024 da Ordem dos Advogados do Brasil, com natureza de coordenação nacional, tendo por objetivo a fiscalização e o cumprimento da legislação eleitoral em todas as suas perspectivas, no que se refere a:

I

candidaturas femininas;

II

candidaturas negras;

III

desinformação;

IV

defesa da democracia.

§ 1º

Com relação às candidaturas femininas e negras, as atribuições ficarão vinculadas às questões relacionadas à violência política contra mulheres, à proporcionalidade nas composições das chapas, distribuição de recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), do Fundo Partidário e suas peculiaridades, assim como na distribuição do tempo de TV e rádio.

§ 2º

Quanto à questão da desinformação e defesa da democracia, as atividades estarão adstritas a verificar a existência de desinformação, em especial nos meios digitais, coleta de eventuais denúncias, bem como velar pela plenitude da liberdade de manifestação do pensamento, subsidiando eventuais iniciativas do Conselho Federal da OAB perante o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).